Powered By Blogger

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

TOMBADOR

   Olá pessoal, para quem não conhece, o tombador nada mais é de uma plataforma para descarregar os caminhões com mais agilidade e segurança. Usado principalmnte nos granéis sólidos, como o milho e a soja por exemplo.
   O tombador exige veiculos adequados para serem descarregados, por medidas de segurança algumas configurações conjunto cavalo x carreta, não é permitido a descarga, sendo ques estes são descarregados da forma tradicional no "ralo", cujo processo é mais lento.
   Esta plataforma equipa os maiores e melhores terminais de descarga e armazens do Brasil, possibilitando assim a agilidade do processo da Logística de exportação de grãos.



Saulo Coelho

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ENTENDA O TRANSPORTE MULTIMODAL

A - CONCEITO DE TRANSPORTE MULTIMODAL
1- O que é Transporte Multimodal de Cargas?
Resposta - Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.

2- O que é modalidade? O que é modal ?
Resposta- Os termos modo, modal e modalidade de transporte possuem o mesmo significado. Consideram-se cinco os modos básicos de transporte: rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.

3- O Transporte Multimodal de Cargas pode compreender outros serviços, além do transporte?
Resposta - Sim. Além do transporte em si, podem compreender os serviços de coleta , unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

4- A definição brasileira de Transporte Multimodal de Cargas está coerente com a definição dos outros países?
Resposta – O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 está em consonância com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os países da América Latina, em 1994. Não obstante inexistir, atualmente, uma aceitação por todos os países de uma terminologia única, a definição deste acordo é baseada no Convênio das Nações Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.

5- Qual a diferença entre transporte Intermodal e Multimodal?
Resposta- O conceito de Transporte Multimodal é o definido pela Lei 9.611/98 (vide pergunta 1), já o termo Transporte Intermodal não possui mais base jurídica, pois a legislação que o definiu, a Lei 6.288/75 (dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga) foi revogada. Embora a primeira Lei revogue esta última, o conceito de Transporte Intermodal não foi substituído pelo de Transporte Multimodal, pois há diferenças conceituais entre os dois termos.

B- OTM (Operador de Transporte Multimodal)
1- O que é um Operador de Transporte Multimodal – OTM?
Resposta - O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

2- Qual a diferença entre o OTM e o Operador Logístico?
Resposta - O OTM realiza contrato com o cliente por todo o serviço, emitindo o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. Posteriormente, contrata os transportadores de cada modal, assim como os serviços adicionais necessários (armazenagem, coleta etc). Assim, o OTM se responsabiliza pelo serviço perante o Cliente até a entrega ao destino (porta-a-porta). Por outro lado, o Operador Logístico não emite conhecimento, ao contrário, somente promove o contato entre o cliente e cada prestador de serviço. O foco principal do OTM é o transporte da carga sendo os demais serviços considerados acessórios, enquanto o foco do operador logístico é gerenciar o abastecimento ou a distribuição para o contratante.

3- O Operador de Transporte Multimodal deve possuir frota própria?
Resposta - O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não, não sendo, portanto, necessário que tenha frota própria.

4- Quais as responsabilidades do OTM?
Resposta - O OTM assume a responsabilidade:
pela execução do contrato multimodal;
pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado.
pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execução dos serviços de Transporte Multimodal, como se essas ações fossem próprias.

5- O OTM tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para ressarcir o valor de indenização que houver pago?
Resposta – Sim.

6- O OTM pode ser pessoa física?
Resposta – Não, o OTM só pode ser pessoa jurídica. Quando o OTM for empresa internacional, o representante no país pode ser pessoa física ou jurídica.

7- Para exercer a atividade de OTM é necessária a habilitação?
Resposta - Sim. O interessado na habilitação de OTM deverá inscrever-se na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

C- HABILITAÇÃO DO OTM (Operador de Transporte Multimodal)
1- Qual a abrangência da habilitação do OTM?
Resposta – Há dois tipos de habilitação:
1ª) Nacional e Internacional: para atuação no Brasil e no exterior (exceto Mercosul);
2ª) Mercosul: para atuação nos países do Mercosul.
O candidato a OTM deve fazer sua opção no ato da solicitação da habilitação.

2- Como faço para saber o número de OTM habilitados?
Resposta - Para consultar a lista completa e atualizada de OTM, acessar: http://www.antt.gov.br/multimodal/otms_habilitadas.asp e clicar no botão "Consulta" sem preencher nenhum campo. Para saber o número de OTM habilitados basta verificar os 4 primeiros algarismos do número do certificado do último OTM da lista.

3- O que é necessário para a habilitação?
Resposta - Na Resolução ANTT 794 /04, encontramos os requisitos para habilitação do OTM.

4- Existem diferenças nas exigências para habilitação do OTM Mercosul e o do Nacional/Internacional?
Resposta - As exigências para o OTM habilitar-se no âmbito do Mercosul são diferentes em relação à habilitação para operar nacionalmente ou em países que não pertençam ao Mercosul, conforme parágrafo único do Art.6º da Lei 9.611/98. Assim, o OTM deverá atender aos requisitos que forem exigidos por tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil. Recomendamos ler o Decreto 1.563/95 que dispõe sobre a execução do Transporte Multimodal de Mercadorias entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e a Resolução ANTT 794 /04.

5- Se minha empresa for habilitada como OTM, precisa também estar registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para emitir o conhecimento de transporte rodoviário de cargas?
Resposta – Sim, precisa. A Lei 9611/98, que trata do Transporte Multimodal, não abre exceções para que o OTM deixe de seguir o que está estabelecido nas demais leis que regem os transportes nos diversos modais e regimes de funcionamento. Desta forma, caso sua empresa, além de operar como OTM, exercer a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC, de acordo com a Lei 11.442/07 e a Resolução ANTT 2.550/08.

D- CTMC (Conhecimento do Transporte Multimodal de Cargas)
1- O que é o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC?
Resposta - O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas é aquele que evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação, desde o recebimento da carga até sua entrega no destino.

2- O CTMC é somente um contrato ou representa também um documento fiscal de transporte?
Resposta - O CTMC além de um contrato, representa também um documento fiscal de transporte, pois o OTM, embora possa não realizar nenhuma parte do transporte, responsabiliza-se pelo serviço de transporte multimodal.

3- Como deve ser o CTMC?
Resposta - Por ser um documento de transporte e fiscal, existem determinações sobre sua emissão não só na Lei 9.611/98, como também na legislação tributária. O modelo do CTMC é definido pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária, http://www.fazenda.gov.br/confaz/), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação da legislação tributária nacional no âmbito do ICMS. Além disso, cada estado da federação pode complementar as resoluções do CONFAZ, para sua aplicação em âmbito estadual.

E- VANTAGENS DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
1- Quais são as vantagens da utilização do Transporte Multimodal de Cargas?
Resposta – Existem várias vantagens potenciais no Transporte Multimodal, entre as quais destacam-se:
Melhor utilização da capacidade disponível da matriz de transporte;
Utilização de combinações de modais mais eficientes energeticamente;
Melhor utilização da tecnologia de informação;
Ganhos no processo, considerando todas as operações entre origem e destino, já que no serviço porta-a-porta, o OTM pode agregar valor oferecendo serviços adicionais;
Melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio; eA responsabilidade da carga, perante o cliente, entre origem e destino, é de apenas uma empresa, o OTM;

F- ATRIBUIÇÕES DA ANTT QUANTO À MULTIMODALIDADE
1- Quais são as atribuições da ANTT no que se refere ao Transporte Multimodal de cargas?
Resposta – Conforme a Lei 10.233/01, cabe à ANTT habilitar o Operador do Transporte Multimodal, em articulação com as demais agências reguladoras de transportes. Por sua vez, segundo o Regimento Interno da ANTT, compete à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG, entre outros:
acompanhar o transporte multimodal de cargas;
articular com entidades de classe, transportadores, donos de cargas, agências reguladoras de outros modais, órgãos de governo e demais envolvidos com a movimentação de bens para promover o transporte multimodal;
propor a habilitação dos Operadores de Transporte Multimodal;
harmonizar interesses e conflitos entre prestadores de serviços e entre estes e os clientes e usuários;
avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens na cadeia produtiva;

G- LEGISLAÇÃO
1 - Quais as leis que disciplinam o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil? Onde posso encontrá-las?
Resposta - A legislação referente ao Transporte Multimodal de Cargas pode ser encontrada no endereço eletrônico abaixo:
http://www.antt.gov.br/legislacao/Multimodal/index.asp
Lei 9.611/98 – Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas;
Decreto 3.411/00 – Regulamenta a Lei 9.611/98;
Decreto 5.276/04 – Altera os Artigos 2º e 3º do Decreto 3.411/00;
Decreto 1.563/95 – Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994; e
Resolução 794/04 – Dispõe sobre a habilitação do Operador de Transporte Multimodal.
 
 

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

I Encontro Nacional de Tutores da Educação a Distância

É com muita alegria que comunico a você, membro da ANATED, que realizaremos no próximo dia 21/03/2011, o I Encontro Nacional de Tutores da Educação a Distância.
Junto conosco está a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, que co-realizará o evento em apoio às nossas atividades de divulgação, debates e a cessão do auditório com capacidade para 250 pessoas. Entretanto, para ampliarmos ainda mais à participação de todos, transmitiremos o encontro pela internet, que além de áudio e vídeo contará com atividades de chat, para a propositura de perguntas aos palestrantes.
Contamos, ainda, com o apoio institucional da Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED, que na pessoa de seu presidente, Prof. Fredric Litto, estará presente no evento, assim como muitas outras personalidades de destaque. Além disso, já contamos com diversas instituições públicas e privadas em apoio à ANATED. Destacamos neste momento a FGV online, UFSCAr, COC, Ceteb, Unisul, Unisa, etc., dentre outras que ainda se pronunciarão nesta semana.
Portanto, além de compartilhar as conquistas obtidas até este momento, quero dividir com você a responsabilidade para a ampla divulgação de nosso I Encontro Nacional. Divulgue o evento para a sua rede de contatos, blogs, redes sociais, sites, local de trabalho, alunos, instituições, imprensa, etc., enfim, em todos os meios que tiver acesso, sem medir esforços para trazermos participantes dos quatro cantos do país, seja para participar pela internet ou no local do evento (material de divulgação segue anexo).
Espero contar com a sua efetiva participação, de maneira a contribuir para que o nosso  I Encontro Nacional de Tutores da Educação a Distância se torne uma data a ser incluida no calendário acadêmico nacional.
Em tempo: Será concedido certificado de participação de 8 horas, emitidos pela Anated e Unicamp, inclusive para os que participarem pela internet, o que é excelente para alunos que precisam entregar as atividades complementares. Acesse: www.anated.org.br/encontronacional

Um grande abraço,

Luis GomesPresidente da Anated
Associação Nacional dos Tutores da Educação a Distância

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Ensino à distância se sai melhor que presencial no Enade

A educação a distância, no Brasil, ainda é vista com desconfiança por boa parte da sociedade. Os primeiros resultados no Enade (exame do MEC que avalia o ensino superior) dos alunos que ingressaram em cursos superiores com essa modalidade de ensino, no entanto, mostram que, na maioria das áreas, eles estão se saindo melhor do que os estudantes que fazem o mesmo curso, mas da maneira tradicional.
Pela primeira vez desde a criação do Enade (2004), o Inep (órgão de avaliação e pesquisa do MEC) comparou o desempenho dos alunos dos mesmos cursos nas modalidades a distância e presencial. Em sete das 13 áreas onde essa comparação é possível, alunos da modalidade a distância se saíram melhores do que os demais.
Quando a análise é feita apenas levando em conta os alunos que ainda estão na fase inicial do curso -o Enade permite separar o desempenho de ingressantes e concluintes-, o quadro é ainda mais favorável ao ensino a distância: em nove das 13 áreas o resultado foi melhor.
Nesses casos, turismo e ciências sociais apresentaram a maior vantagem favorável aos cursos a distância. Geografia e história foram os cursos em que o ensino presencial apresentou melhor desempenho.
A análise só dos concluintes ainda é limitada porque apenas quatro áreas de nível superior -administração, formação de professores, matemática e pedagogia- já têm concluintes em número suficiente para que seja tirada uma média e comparada com a dos demais.
Entre os concluintes, o melhor desempenho para estudantes a distância foi verificado em administração e matemática, enquanto em pedagogia e formação de professores o resultado foi inverso.
Apesar de bem aceita em outros países, a educação a distância -em que a maior parte do curso não é realizada em sala de aula, com um professor- ainda não deslanchou no Brasil.
Quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, sinalizou o incentivo dessa modalidade -regulamentada dois anos depois pelo governo federal- alguns especialistas esperavam um crescimento acelerado, afinal, o Brasil tinha -e ainda tem- uma imensa população sem nível superior espalhada por um território vasto.
Não foi isso, porém, o que aconteceu. Segundo o último Censo da Educação Superior do MEC, relativo a 2005, havia apenas 115 mil alunos matriculados em cursos de graduação a distância -o total de universitários foi de 4,5 milhões.
O censo mostra que os cursos despertam pouco interesse. Em 2005, foram oferecidas 423 mil vagas, mas apenas 234 mil estudantes se inscreveram em processos seletivos e, desses, somente 127 mil efetivamente ingressaram nos cursos.
Fogo cruzado
“Apesar das inúmeras experiências bem-sucedidas em outros países, o ensino a distância continua sob fogo cruzado no Brasil, com o argumento de que vai piorar a qualidade. Alguns até reconhecem o seu efeito democratizante, mas temem que traga ainda mais dificuldades a um sistema educacional com problemas. Os dois últimos Enades, no entanto, mostram que este temor é injustificado”, avalia o diretor de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, Dilvo Ristoff.
A educação a distância é uma das principais apostas do Ministério da Educação na área de formação de professores.
Inspirado num programa iniciado há seis anos pelo governo do Rio, o MEC criou a UAB (Universidade Aberta do Brasil), que funcionará como um consórcio formado por universidades e centros federais que oferecerão cursos a distância.
O secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, diz que o foco na formação de professores nos primeiros cursos oferecidos pela UAB acontece não por uma limitação do curso a distância, mas sim para atender a uma demanda não atendida. “É possível estender a outras áreas, desde que não se abra mão da qualidade.”

Tecnologia em Logística na Anhanguera- Uniderp

O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem o objetivo de formar profissionais para aperfeiçoar os mais diversos sistemas de produção por meio do dimensionamento eficiente de estruturas de distribuição, transporte e armazenagem de forma econômica e segura. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, o planejamento logístico deve fazer parte de qualquer estratégia operacional, correndo a empresa o risco de incorrer em custos de armazenamento e transporte fora da média do seu ramo de atividade e, desta forma, colocar-se em desvantagem perante a concorrência.
Dentre os interessados neste curso encontram-se não apenas jovens acadêmicos aspirantes a uma carreira na área de logística, como também profissionais que desejam se reciclar e obter um diploma de nível superior. Esses profissionais podem ser gestores de empresas, empresários, profissionais da área de logística e distribuição, gerentes, supervisores, coordenadores e analistas. O curso segue o sistema de módulos oferecido pelo Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-UNIDERP, que permite, ao longo do primeiro ano, o ingresso por meio de processos seletivos ou análise de currículo entre um módulo e outro. Cada semestre é composto de dois módulos com duas unidades didáticas. Uma vez concluído o curso, o acadêmico estará habilitado a ingressar em cursos de extensão, especialização e de pós-graduação lato sensu ou solicitar análise de currículo para ingresso em outros cursos de graduação.
A atuação do Tecnólogo em Logística contempla a abrangência gerencial da cadeia de abastecimento, e esse profissional estará apto a desempenhar as seguintes funções: coordenador de estocagem, chefe de estocagem, analista de logística, de expedição, de transportes, de distribuição, de produção, de materiais, coordenador de logística, chefe de expedição, coordenador de expedição, assistente de almoxarifado e chefe de almoxarifado. Esse profissional atuará na área logística de uma empresa, planejando e coordenando a movimentação física e de informações sobre operações multimodais de transporte para proporcionar fluxo otimizado e de qualidade para peças, matérias-primas e produtos.
O egresso gerenciará redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagens de materiais, podendo ainda se ocupar do inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos.

Fonte: http://www.ead.uniderp.br/?p=988

Por que estudar Logística?

Das razões para estudar Logística, separei três que considerei realmente motivantes para quem pretende ingressar nessa nada fácil área de trabalho.

1º Motivo: Interessante e Essencial
A Logística envolve toda a parte de transporte e armazenagem de materiais, sendo também chamada de Administração de Recursos e Materiais, e pra nós que somos administradores, saber a melhor maneira de armazenar, transportar, dispor os produtos e recursos no espaço disponível na empresa pode render uma redução de custos considerável e maior produtividade e lucro, isso mostra quão essencial ela é, e sendo tão necessária não deixa de ser interessante.

2° Motivo: Carreira
Essa é uma área bastante promissora para se desenvolver carreira, e de acordo com pesquisas quem trabalha nessa área tem mais chances de chegar a cargos de alto executivos. Além disso, a oferta de profissionais no Mercado é bem menor que a demanda, sendo que até outros profissionais, como engenheiros, acabam desempenhando esse papel que cabe a nós administradores.

3° Motivo: Melhor Posicionamento no Mercado

Para que a empresa possa expandir e aumentar a participação no Mercado, um bom trabalho de Logística é indispensável. Já pensou como seria o trabalho de grandes empresas como Americanas e Submarino se não tivessem uma excelente estrutura logística? Atrasos nas entregas, venda de produtos que não estão em estoque e uma série de outros infortúnios que certamente não deixam o cliente em nada satisfeito.
As grandes empresas utilizam-se da Logística em maior intensidade, mas pequenas e média empresas também podem utilizar-se dela para oferecer seus produtos/serviços com qualidade, tempo ágil e custo reduzido, características fundamentais na Logística.

E aí, se convenceu do porque de estudar Logística?